segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Folha de Pagamento – Trabalhadores no comércio varejista do Distrito Federal

Qual deve ser o cálculo do salário em 09/2008 para os empregados (dados parciais abaixo) que trabalhem em uma empresa do comércio varejista do Distrito Federal ? e qual é a jornada de trabalho (diária) permitida ?

*Dados da Empresa:

Ramo................................................. Comércio Varejista de Cosméticos
Quantidade de Empregados.......... 03**

*Dados do Colaborador 1:

Admissão.......................................... 01/07/2008
Função ............................................. Faxineiro
Salário – 30 dias.............................. ???
Carga Horária Diária (Máxima)..... ???
Vale Transporte................................ Optante
Salário Família................................. 01 Dependente

Dados do Colaborador 2:

Admissão.......................................... 01/07/2008
Função ............................................. Telefonista
Salário – 30 dias.............................. ???
Carga Horária Diária (Máxima)..... ???
Vale Transporte................................ Optante
Salário Família................................. 01 Dependente

Dados do Colaborador 3:

Admissão.......................................... 01/04/2003
Função ............................................. Estoquista
Salário – 30 dias.............................. ???
Carga Horária Diária (Máxima)..... ???
Vale Transporte................................ Não Optante
Salário Família................................. Sem Dependentes

Cálculo do Salário (Colaborador 1: Faxineiro)***

Carga Horária Diária (Máxima)... 8 Horas

Salário - 30 dias........................ 431,60
Salário Família – 1 dep.............. 24,23
Sub-Total.................................... 455,83
Vale Transporte – 6%................ (25,90)
INSS – 8%................................... (34,53)
Líquido a Receber..................... 395,40

FGTS a depositar – 8%............ 34,53

Cálculo do Salário (Colaborador 2: Telefonista)***

Carga Horária Diária (Máxima)... 6 Horas

Salário - 30 dias........................ 515,00
Salário Família – 1 dep.............. 17,07
Sub-Total.................................... 532,07
Vale Transporte – 6%................ (30,90)
INSS – 8%................................... (41,20)
Líquido a Receber..................... 459,97

FGTS a depositar – 8%............ 41,20

Cálculo do Salário (Colaborador 3: Estoquista)***

Carga Horária Diária (Máxima)... 8 Horas

Salário - 30 dias........................ 515,00
Qüinqüênio – 4%......................... 20,60 (1)
Sub-Total.................................... 535,60
INSS – 8%................................... (42,85)
Líquido a Receber..................... 492,75

FGTS a depositar – 8%............ 42,85

(1) Os trabalhadores desta categoria fazem jus a qüinqüênio de 4% para cada 05 anos de trabalho.

*Estes dados são apenas para fins de demonstrações de cálculos; por essa razão não houve a preocupação com a descrição completa do ramo de atividade e nem com a coerência do quadro funcional necessário ao desenvolvimento das atividades.

**As empresas pertencentes a esta categoria sindical que tiverem no seu quadro de trabalhadores mais de 30 empregados estão obrigadas a conceder TICKET Refeição ou Vale Alimentação no valor mínimo de R$ 6,46 por dia trabalhado, podendo ser descontado até 10% do salário.

***Deverá ser pago pela empresa (caso não possua) Assistência Médica e Odontológica no valor de R$ 6,24 por empregado (Sindicalizado) que optar pelos serviços mediante termo de adesão.

Obs.: Reforço que estes pisos salariais bem como algumas particularidades aqui descritas são aplicáveis apenas aos trabalhadores do comércio varejista do Distrito Federal.

Clique aqui e acesse a convenção coletiva na íntegra.

Fonte Pesquisada: Inciso XXVI, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 611 a 625 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigos: 81,82,83 e 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, Art. 4º da Lei 7.418/85, Art. 27 do Decreto 99.684/90 e

Convenção Coletiva 2008/2009 celebrada entre Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal e Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal registrada no Ministério do Trabalho em 26/06/2008. (acessada em http://www.mte.gov.br/sistemas/mediador)

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