segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Folha de Pagamento – Afastamento por Auxílio Doença

Como deve ser calculado o salário em 09/2008, 10/2008 e 11/2008 para o trabalhador que se afastou por motivo de auxílio doença (dados abaixo) ?

Dados:

Período de Afastamento ....................... 20/09/2008 à 19/11/2008
Salário....................................................... 500,00
Vale Transporte ....................................... Não optante
Salário Família......................................... 01 dependente

R: Quando o colaborador afastar-se por auxílio doença a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias e o salário família no primeiro mês do afastamento. A previdência social deverá pagar do 16º dia em diante e o salário família no mês de cessação do benefício.

1) Cálculo de 09/2008

(+) Salário (19 dias trabalhados + 11 primeiros dias)....... 500,00
(+) Salário Família (1 dependente)......................................... 17,07
(=) Sub Total........................................................................... 517,07
( -) INSS (500,00 x 8%)...................................................... (40,00)
(=) Líquido a Receber............................................................. 477,07

Resumo:

(=) Líquido a Receber............................................................. 477,07
(=) FGTS a depositar (500,00 x 8%).................................... 40,00

2) Cálculo de 10/2008

(+) Salário - 12º ao 15º dia de afastamento (500/30x4)..... 66,67
(=) Sub Total............................................................................... 66,67
( -) INSS (66,67 x 8%)............................................................... (5,33)
(=) Líquido a Receber................................................................. 61,34

Resumo:

(=) Líquido a Receber.......................................................... 61,34
(=) FGTS a depositar (66,67 x 8%)*................................... 5,33

3) Cálculo de 11/2008

(+) Salário de 20/11 a 30/11 (500/30x11)................... 183,33
(=) Sub Total....................................................................... 183,33
( -) INSS (183,33 x 8%)..................................................... (14,67)
(=) Líquido a Receber......................................................... 168,67

Resumo:

(=) Líquido a Receber........................................................ 168,67
(=) FGTS a depositar (183,33 x 8%)*............................... 14,67

*A empresa não tem que depositar o FGTS do período em que o empregado estiver afastado por auxílio doença, sendo devido somente nos primeiros 15 dias.

Fonte Pesquisada: Inciso I, Art. 72; Art. 86, 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, inciso II, Art. 9º, Instrução Normativa do MET 25/01.


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Veja Também!

Salário Família - Valores
Trabalho Noturno – Hora Reduzida e Jornada de Trabalho
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
Encargos Sociais – Empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional
Licença Maternidade - Depósito de FGTS
Empregada Doméstica - INSS E FGTS
FGTS - Cálculo da Multa Rescisória

4 comentários:

Anônimo disse...

Fernando, Boa Tarde !

Gostaria de maiores esclarecimentos em relação ao afastamento por auxílio doença e/ou maternidade no mês (critico) de fevereiro. Forma de cálculo e principalmente a contagem dos dias para funcionários mensalistas.
A maior duvida é se no mes de fevereiro a base de calculo é trinta dias, ou seja :


Afastamento 19/02/2010
para calculo da folha do mes de fevereiro eu teria 12 dias
ou 10 dias de auxilio enfermidade?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Afastamentos em meses diferentes de 30

Neste caso você segue a mesma linha de raciocínio que foi citada na matéria:

"Cálculo de Salário Proporcional (Admissão em meses com 28,29,30 e 31 dias)"

Link: http://fernandotondelli.blogspot.com/2009/08/calculo-de-salario-proporcional.html

Grande Abraço.

Anônimo disse...

Boa tarde.Trabalho em uma empresa desde 02/05/2012.Minha carteira foi assinada em 06/09/2012.Fui demitida dia 01/03/2013 e cumpri aviso previo até hoje.Na minha recisão minha patroa fez os calculos desde a dara q foi assinada a carteira,sem contar periodo de experiencia.Isto´é correto?Obrigada.

Anônimo disse...

fui contratada para trabalha 04 vezes na semana entrei 14 de dezembro fui dispensada 04 de abril tenho direito a que meu salário era 1.000 pegava sexta largava terça pela manha .

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