A empregada gestante pode ser dispensada sem justa causa ?
R: Não. A empregada gestante está protegida contra dispensa arbitrária desde a confirmação de sua gravidez até cinco meses após o parto.
Fonte Pesquisada: Letra b, Inciso II, Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
R: Não. A empregada gestante está protegida contra dispensa arbitrária desde a confirmação de sua gravidez até cinco meses após o parto.
Fonte Pesquisada: Letra b, Inciso II, Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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