sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Empregada Gestante - Estabilidade

A empregada gestante pode ser dispensada sem justa causa ?

R: Não. A empregada gestante está protegida contra dispensa arbitrária desde a confirmação de sua gravidez até cinco meses após o parto.

Fonte Pesquisada: Letra b, Inciso II, Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Veja Também!









Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário