quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do SUL – Salário e INSS


Obs: A partir de 05/2009, acesse: "Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do Sul – Salário e INSS a partir da competência 05/2009"

Quanto devo pagar de salário em 09/2008 para uma empregada doméstica (conforme dados abaixo) que trabalhe no estado do Rio Grande do Sul ? Qual o valor a recolher de INSS ?

Dados:

Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Não Optante
FGTS................................................. Não Optante

a) Cálculo do Salário

Salário - 30 dias........................ 477,40
INSS – 8%................................... (38,19)
Líquido a Receber..................... 439,21

b) Cálculo do INSS

(=) Salário......................................... 477,40
(x) Alíquota Empregador................. 12%
(=) Valor 1......................................... 57,29

(+) Valor 1......................................... 57,29
(+) INSS Retido................................ 38,19
(=) INSS a Recolher......................... 95,48

Fonte Pesquisada: Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008 e letra “d”, Inciso I, Art. 1º, Lei 12.981/08 (Rio Grande do Sul).

Veja Também!

Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS
Empregada Doméstica no Estado do Paraná – Salário e INSS
Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro – Salário e INSS
Empregada Doméstica - Conceito
Empregada Doméstica - INSS E FGTS
PIS (Programa de Integração Social) – Cálculo para Recebimento do Abono
13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória

Nenhum comentário:

Receba Atualizações no seu e-mail

Digite seu e-mail (clique aqui e veja orientações):

Delivered by FeedBurner