sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro – Salário e INSS

Obs: O Salário citado nesta matéria vigorou até 2008 para o ano 2009 acesse: Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro – Salário e INSS - 2009 (clique aqui !!!)

Quanto devo pagar de salário em 09/2008 para uma empregada doméstica (conforme dados abaixo) que trabalhe no estado do Rio de Janeiro ? Qual o valor a recolher de INSS ?

Dados:

Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Não Optante
FGTS................................................. Não Optante

a) Cálculo do Salário

Salário - 30 dias........................ 470,34
INSS – 8%................................... (37,63)
Líquido a Receber..................... 432,71

b) Cálculo do INSS

(=) Salário......................................... 470,34
(x) Alíquota Empregador................. 12%
(=) Valor 1......................................... 56,44

(+) Valor 1......................................... 56,44
(+) INSS Retido................................ 37,63
(=) INSS a Recolher......................... 94,07

Fonte Pesquisada: Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008 e Inciso II, Art. 1º, Lei 5.168/07 (Rio de Janeiro).

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4 comentários:

Anônimo disse...

Minha empregada mora muito longe da minha casa e necessita de 12 reais por dia para ir e vir ao trabalho. Posso descontar os 6% de vale transporte do salário dela?
Ela ganha o mínimo regional do Rio de Janeiro que é de 470,34.
Agradeço sua resposta.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Tarde !

R: Sim, você pode descontar 6% do salário - 470,34 x 6% = 28,22. Observe que em casos de férias com início no meio do mês (por exemplo) em que há pagamento proporcional de salário, o desconto será 6% sobre o saldo de salário.

Atenciosamente,

Fernando Tondelli de Oliveira
Departamento Pessoal na Prática
www.fernandotondelli.blogspot.com

Anônimo disse...

Se eu pedir demisao qua são os meus direito sou empregada doméstica e quero saber os meus direitos se eu pedir conta

Anônimo disse...

comecei a trabalhar 20/09/2013 de empregada domestica, estou querendo pedir demissão em 30/12/2014 e da um aviso pra minha patroa de 30dias. como fazer o calculo???

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