quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Cartão Ponto (Controle / Registro de Horário) - Obrigatoriedade

Todas as empresas estão obrigadas a manter controle da jornada de trabalho (Cartão Ponto) ?

R: A legislação determina que apenas os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores é que estão obrigados ao controle de horário através de registro manual, mecânico ou eletrônico.

Fonte: § 2º, do Art. 74 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Súmula do TST N.º 338.


Obs.: Sempre verifique a existência de outras condições em sua Convenção Coletiva.

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6 comentários:

Anônimo disse...

O Estatudo da Micro e Pequena Empresa também desobriga este tipo de empresa do registro de ponto.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Noite,

O Estatuto da Micro e Pequena Empresa desobriga: "a afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências" (inciso I, artigo 51, da LC 123/06)...

Quanto ao registro de ponto as mesmas continuam obrigadas...

Abraços.

Anônimo disse...

Na empresa onde trabalho, o ponto é manual e os horarios diarios sao exatamente iguais. Pelo que tenho lido sobre as Leis, o horarios tem que ter diferença em minutos. Como devo proceder para que a empresa ajuste isso.

Cláudio disse...

Olá!

O salário líquido de férias de 30 dias é igual ao de 20 dias + 10 do abono???

Grato, Cláudio.

Anônimo disse...

O líquido das férias é o valor dos proventos: férias, 1/3 s/ Férias, Salário Família(se houver), menos o desconto do INSS (que varia de 8 a 11%).
O abono dos 10 dias é quando o funcionário resolve vender parte de suas férias, que só pode ser apenas 10 dias, que é exatamente o valor de um terço delas.

Aline Ruas.

Anônimo disse...

Bom dia. Se eu bater só a entrada e não bater a saída ou vice versa, poderei ser punido com falta no dia?

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