quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Aviso Prévio – Direito Irrenunciável

O Trabalhador que for notificado a cumprir aviso prévio poderá se negar ao cumprimento do mesmo ?


R: Não. O Aviso Prévio é um direito irrenunciável e se o colaborador não cumprir o ônus irá recair sobre a empresa. Salvo se no decorrer do aviso ele comprovadamente conseguir outro emprego.

Fonte Pesquisada: Enunciado TST – 276.


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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