sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Ausência Legal – Licença Paternidade

Quantos dias poderá ficar afastado o trabalhador por ocasião do nascimento de seu filho ?

R: Poderá deixar de comparecer ao trabalho por cinco dias a partir do nascimento da criança. O início da contagem deve ser em dia útil.

Fonte Pesquisada: Inciso XIX, Art. 7º da Constituição Federal; § 1º , Artigo 10, Ato das Disposições Constitucionais da Constituição Federal; Inciso III, Artigo 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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Um comentário:

Anônimo disse...

Nos dias em que vivemos acho desproporcional prorrogar este período de licença paternidade, pois muitos homens ao invés de usufruir o período para auxiliar esposa/companheira e filho nesses dias , usam o período para,erroneamente, "curtir" a vida e quem realmente ajuda a mulher, são suas próprias mães!
No meu caso tenho um funcionário que em um ano teve dois filhos,cada um com uma mulher e mesmo sem qualquer vínculo mais compromissado,pois ele registrou as crianças, mas não as sustenta,teve o direito de desfrutar de duas licenças paternidades em um ano! Já que o governo pensa em prorrogar este benefício deveria arcar com ele, pois para nós pequenos empreendedores, arcar com a mulher até é compreensível e indispensável, para homens está muito ABSURDO!!!

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