quinta-feira, 24 de julho de 2008

PCMSO – Programa de Controle Médico Ocupacional

Breve comentário sobre PCMSO

PCMSO – Programa de Controle Médico Ocupacional instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem como objetivo melhorar e preservar a qualidade de vida do trabalhador. Qualquer empregador pessoa física ou jurídica que mantenha empregados regidos pela C.L.T, independente de seu porte e número de empregados está obrigado a manter e custear este programa. Deve ser indicado para coordenador, um dos médicos do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, ou outro médico que pode ser empregado ou não da empresa (no caso da mesma não estar obrigada a manter médico do trabalho).
O responsável pelo PCMSO emitirá um documento anual que conterá um cronograma que norteará as ações a serem implantadas. Exemplificando:

1) Em uma indústria onde o ruído é muito alto.

Além de solicitar os exames obrigatórios: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional irá também solicitar o exame complementar de “Audiometria” e orientar o empregador para adoção de equipamentos de proteção auricular.

2) Em outra indústria verifique-se através dos exames que existem vários trabalhadores Hipertensos.

O médico promove saúde através de cursos, palestras e outros meios eficazes para reduzir o problema.

Obs.: Como exposto na epígrafe a intenção deste não foi de esgotar o assunto mais apenas de trazer um esboço da matéria em questão.

Fonte Pesquisada: Art. 200 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Norma Regulamentadora do MTE N.º 07.

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