segunda-feira, 21 de julho de 2008

Índice de Respostas Rápidas !


13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento

13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias

Acidente de Trabalho no decurso do Contrato de Experiência

Ascensorista de Elevador – Jornada Diária

Ausência Legal – Colaborador convocado pela Justiça Eleitoral

Ausência Legal – Doação de Sangue

Ausências Legais - Exame Vestibular

Ausência Legal – Licença Paternidade

Auxílio Alimentação – Incidência de INSS e FGTS (Empresa não Participante do PAT)

Cartão Ponto (Controle / Registro de Horário) - Obrigatoriedade

CTPS (Carteira de Trabalho) - Prazo para Anotações

Empregada Doméstica - Conceito

Empregada Doméstica - Vencimento INSS

Empregada Gestante - Estabilidade

Equiparação Salarial – Empregador sem Quadro de Carreira

Estágio – Bolsa de Complementação Educacional

FGTS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento

Insalubridade e Periculosidade - Diferença

INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento

Jornada de Trabalho - Diária e Mensal

Jornada de Trabalho - Intervalo

Licença Maternidade - Depósito de FGTS

Salários - Prazo para Pagamento

Seguro-Desemprego (Prazo para Requerimento)

Trabalho em Campanha Eleitoral não gera vínculo empregatício

Telefonista – Jornada Diária e Semanal

34 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia,categoria domestico atestado 6 meses, mas não foi concedido auxilio doença pela previdencia, posso demitir , e perde direito de ferias e decimo terceiro.
Madalena

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Bom dia !

R: Entre em contato por e-mail: ftondelli@yahoo.com.br repetindo a pergunta, pois existe uma série de questões a ser analisada.

Fico no aguardo,

Atenciosamente,

Fernando Tondelli de Oliveira
Departamento Pessoal na Prática
www.fernandotondelli.blogspot.com

Anônimo disse...

Boa Tarde !!!!

a empresa pode registrar/ contratar um colaborador no dia 17 de Fevereiro de 2010, sendo que no mesmo dia é quarta feira de cinzas?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Noite,

1) Regra geral a quarta-feira de cinzas e o carnaval não são feriados nacionais.

2) Talvez em sua cidade, ou em sua convenção coletiva exista previsão de não trabalhar neste dia ou sua empresa resolveu dispensar os colaboradores neste dia.

3) Não existe nada que impessa você de contratar um colaborador em um dia não útil...porém não é muito comum pois você vai estar pagando um dia em que ele não laborou (fica sem sentido..entende ?) de qualquer forma, fica a critério do empregador..

Abraços.

Anônimo disse...

Olá, uma dúvida...
Quando o salario mínimo foi reajus-
tado em jan/10, ele ficou maior do que o piso do sindicato, cuja data base é em março. Na folha, deve-se alterar ou esperar o aumento do Sindicato?
Grata pela atenção.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Noite,

Você deve alterar já na folha de janeiro para ficar de acordo com o salário mínimo e em Março (mês da data base) promover o reajuste novamente para ficar de acordo com o piso.

Abraços.

Anônimo disse...

Oi recebo R$710,00,na carteira gostaria de saber se tenho direito ao salário família,se insalubridade conta para que eu não receba o salario famila.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Se levassemos em consideração apenas os 710,00 você teria direito ao salário família (veja tabela - http://fernandotondelli.blogspot.com/2010/01/tabela-salario-familia-2010.html).

Porém se você recebe insalubridade acaba ultrapassando o salário-de-contribuição (veja - http://fernandotondelli.blogspot.com/2008/07/salrio-famlia-valores.html).

Abraços.

Anônimo disse...

Bom Dia!
Por favor estou com uma grande dúvida, estou grávida de 4 meses. Contei no inicio da gestação para meus patrões que odiaram a ideia, eu atuava no departamento pessoal, porém estava de experiencia por uma agencia, eles me admitiram pela empresa só que não querem que eu atue no DP e por isso estou no departamento fiscal, onde não conheço nada e odeio o serviço. Até então tudo bem, só que eles me olham feio, e não gostam quando vou para o médico. Tenho atestado de todos os dias, e não estou feliz fazendo esse serviço, será que eles podem me demitir por justa causa ??
Desde já obrigada!

Angela disse...

Olá boa noite, Fernando!

Tem me ajudado muito este blog, parabéns pelo trabalho!

Tenho uma dúvida referente redução de jornada de trabalho e de salário.

A última empresa onde trabalhei, reduzia a carga horária de alguns funcionários e reduziu pela metade o salário dos mesmos, e não foi feito nenhum acordo, apenas foi verbalmente acordado, embora ficasse contrariados aceitaram, mais não foi assinado nenhum documento? Tem legalidade, e pode reduzir assim?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Tarde !

Pelo que você escreveu a empresa não tem nenhum motivo legal para te demitir por justa causa...

Aconselho você a procurar o sindicato de sua categoria ou o ministério do trabalho (na falta do primeiro) para que eles possam acompanhar seu caso de perto...

Abraços.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

RES: Jornada de Trabalho

Angela,

Boa Tarde,

Obrigado ! seja sempre bem vinda !

Respondendo sua pergunta: A empresa não pode reduzir jornada de trabalho e salário sem uma ampla negociação com o sindicato da categoria.

Leia mais sobre alteração do contrato de trabalho no link:

"http://fernandotondelli.blogspot.com/2008/09/alterao-contratual-jornada-de-trabalho_11.html"

Abraços,

Fernando.

fabricia disse...

boa noite Fernando

primeiramente parabens pelo blog, vc nem tem noção de como este site tem me ajudado!!!!!

trabalho em departametno pessoal e tenho uma duvida, em relação há uma situação nova pra mim e que ocorre na empresa onde trabalho (curtume),temos agora 2 motoristas de cargas a granel (couro de boi para preparação e curtimento) , estes doi motorista buscam carga em 2 cidades uma fica a 2:30 (ida)+ 2:30 (volta), e outra cidade fica há 16:00 (+ ou -), ida e volta, não sei como mregistrar as horas em cartão ponto, pois eles anotam as horas em planilha durante a viagem, e os horarios ficam meio estanhos, pois até que o caminhão estja com a carga pronta eles aguardam no caminhão.

saem ás 3:00 da manha para chegar por volta de 5:30 e não tem um horario fixo para sair...como só podem fazer no maximo 2 horas extras por dia e não pode ser constante, fico sem saber como fazer no cartão ponto, estou totalmente desorientada neste sentido... se for pagar diaria , ainda assim terei que ter deles o cartão ponto com as horas... como faço???

abraços
Fabricia

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Anotação Cartão Ponto x Motorista

Boa Tarde Fabricia,

Obrigado !

1) Com base no que você informou, entendo que no momento que ele aguarda o caminhão ser carregado ele está a serviço da empresa, portanto não deve haver "pausas" no cartão.

2) Como eu disse anteriormente, não deve haver pausas no cartão ponto, pois eles estão a serviço da empresa e as horas devem ser computadas normalmente (só deve haver anotação dos intervalos para refeição e descanso). As horas-extras devem ser computadas e pagas.

3) Porém você tem um problema sério de estouro de jornada que só pode ser resolvido com a contratação de mais motoristas a fim de que seja respeitado a carga horária legal.

4) Observe que as grandes empresas de ônibus fazem isto...após uma viagem (jornada) de 6 horas (com 15 minutos de intervalo) elas trocam o motorista.

Abraços.

Fabricia disse...

boa noite Fernando
entendo, mas como ficaria o cartão ponto deles, pensei e se orientasse eles a parar e mensionar na planilha deles as horas de descando, e eu levaria em consideração estas horas.... como eu apontaria estas horas de descando , ja que eles não teriam como bater o cartão deles???
eis a minha duvida ..... ponto? como apontar? se ele para para almoçar por 2 horas...é descanso e não tem como bater o ponto... então como fazer...se eu considerar as paradas pra descando conforme a planilha deles ...seria correto??

Morena disse...

Boa noite Fernando,

Bom gostaria de saber até que idade a criança tem direito de receber o salario familia?

Obrigado!

Tânia

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Idade limite para receber Salário Família

Boa Tarde,

A idade limite para receber salário família é de 14 anos ou qualquer idade no caso de filhos/equiparados inválidos...

Leia mais em: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25

Fernando.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Fabricia,

Preciso que você responda as seguintes perguntas primeiro:

1) A "planilha" que eles usam NÃO É o cartão ponto ? se negativo, qual a finalidade da planilha ? Eles preenchem a planilha + o cartão ponto ? preenchem entrada, saída e intervalo ?

2) O preenchimento dos cartões ponto em sua empresa é mecânico ou eletrônico ?

Fico no aguardo,

Abraços.

Unknown disse...

Bom dia!

A suspensao pode ser descontada na rescisao? descriminando certinho o evento de suspensao?


Grata

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Desconto dos dias de Suspensão

Mayra,

Sim, pode ser descontada as faltas decorrentes da suspensão. Apenas aconselho que uma cópia da suspensão seja anexada na rescisão para sanar dúvidas futuras que possam ocorrer.

Abraços.

Silvia Maria disse...

Assinei um contrato de trabalho com o Ibge no dia 01/08 foi renovado em 01/09 e será renovado no dia 01/10, mas é com carteira assinada e meu ganho é por produção, me disseram que terei direito ao 13 e ferias proporcionais, minha duvida é como será feito esse calculo já que não tenho salário fixo, e se além desses possuo mais direitos?

Eduardo disse...

Olá, boa noite! Seu blog me deu boas notícias. Sou Simples Nacional em Joinville, SC, e preciso contratar um vendedor externo. Não há outra forma senão registrá-lo e eu estava preocupado com os encargos. Pelo que vi no blog, meu custo será salário+comissões+FGTS. Mas, no caso do vendedor externo com carro, preciso pagar ajuda de custo? É incorporado ao salário? Se for semanal desconto do salário ou das comissões, ou não desconto... como é isso?

Um abraço e obrigado,
Eduardo Mattos
Joinville, SC

Anônimo disse...

bom dia!
empregada domestica contratada em 01/09/10, com carteira assinada e inss pago, faltou do dia 01/11/10
até hoje, no 10º dia de ausencia falou rapidamente com minha mãe ao tel. que havia caido de uma escada e mais nada, no dia 12/11/10, mandei um telegrama para que retornasse ao trabalho sem resposta até agora, quando caracteriza abandono de emprego, pois trabalho,]tenho 1 filho pequeno e preciso da empregada, nesse caso ela está me prejudicando demais, o que tenho que fazer, o tel.dela não recebe chamadas segundo telemar.
poderia me ajudar?
grata Ana Cristina

Unknown disse...

Bom dia!
Acabei der ser mandada embora, 06.01, porém no dia seguinte era o dia de pagamento, e não ocorreu.Isso é permitido à empresa? de pagar só na rescisão? a admissão foi 14.05.2010.Ainda tem a variável de novembro e dezembro,que é paga por porcentagem conforme meta batida.Pode me ajudar a tirar essas dúvidas?

ALEX ALEX disse...

Boa Noite,
Fui demitido sem justa causa de uma empresa no dia 01/12/2010 onde meu aviso foi indenizado, no dia 10/12/2010 recebi minha rescisão corretamente, porém o depósito da multa do FGTS/GRRF aconteceu somente no dia 23/12/2010, gostaria de saber se tenho direito em uma multa de 01 salário de minha remuneração mensal conforme, artigo 477 da CLT.
Respondem por gentileza no e-mail moreno_ff@hotmail.com , caso algum advogado conhece alguma setença desta natureza, favor responder, grato, Alex.

Anônimo disse...

gostaria de saber qual o piso salarial de eletrecista de prefeitura

Anônimo disse...

Anonimo: Meu último dia de trabalho cumprindo o aviso prévio termina amanhã dia 12 sei que tenho que receber dia 14 se isso não acontecer eles pagam multa encima do atraso no meu pagamento.Obrigada

Anônimo disse...

Um funcionario que trabalha das 24:00 as 06:00 tem o mesmo salário de um que faz 8h diárias?

Anônimo disse...

oi gostaria de saber se o sindicato de comercio é um e de padaria e outros tipos são diferente e se o salario q aumentou no mês de abril vale também para balconista..????
queria saber também se quem trabalha em restaurante tem que recerber os feriados q trabalha porque meu patrão falou que ele não é obrigado a pagar???
obrigada!!!!!

Anônimo disse...

Olá, Fernando, meu nome é Romaneli, e sou reparador automotivo (Mecânico de autos), e trabalho em um centro automotivo, onde estou registrado, com o piso salarial do mecânico automotivo de R$ 700,00, porem, meu acordo é de R$1400,00. Meu problema, (não só meu mas quanto aos outros 2 funcionários) é a jornada de trabalho, que ultrapassam as 44 horas semanais, ou seja, trabalho de segunda a sexta das 8:00hrs, até as 18:00 hrs, com horário de descanso das 12:00 horas as 13:00 hora, que da em um total de 50hrs. Todos nós assinamos um contrato dizendo que cumprimos um horário diferente, que na verdade seria o correto, 44hrs semanais (hehe), que assinei sem poder questionar, pois estava desempregado.Enfim, queremos reivindicar nossos direitos, mas os sindicato dos metalurgicos e mecânicos não é um sindicato que se adapte a nossa função, ou sejá, praticamente não temos nosso sindicato. Peço seu conselho para como podemos reivindicar esse direito de jornada de trabalho, pois como nosso registro de tralbaho esta com um salario inferior que nós temos como acordo, receio que nossa tentativa de reivindicar nossos direitos, seja invalida e ainda arriscando nossos empregos.

Obrigado pela ajuda, é minha primeira visita no blog. e gostei muito do seu trabalho, parabens.

Anônimo disse...

Gostaria de saber se a falta justificada por 15 dias a pessoa perde o direito de receber o decimo terceiro.

Anônimo disse...

BOA TARDE
SE O PISO SALARIAL DE UMA REGIAO FOR MENOR QUE O NACIONAL QUAL VIGORA?

Anônimo disse...

Bom dia, gostaria de saber se para efetuar o cálculo do vale-transporte conta-se os dias corridos também?
Se eu trabalho de Domingo a Domingo o certo é a empresa pagar só os dias úteis ou os corridos também?

Anônimo disse...

boa tarde, meu maridocomeçuo a trabalhar em uma firma em 24 de julho de 2012 sem nenhum motivo ele foi demitido sendo que ele deveria cumprir o aviso trabalhado mas a firma não tem um setor para ele trabalhar entao ele tem que ir todos os dias para o escritório e ficar sentado sem fazer nada sem condições nenhuma para que ele possa se alimentar beber agua até mesmo ir ao banheiro pois os funcionários do mesmo não permitem que ele use as partes internas do escritório. Eu gostaria de saber se a a titude da firma é legal?

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