segunda-feira, 21 de julho de 2008

Jornada de Trabalho - Intervalo

Um empregado que trabalha 5 horas por dia, tem direito a intervalo para repouso e alimentação ?

R: Sim, tem direito a 15 minutos.

Fonte: § 1º, Art 71 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Postagens Relacionadas !

Jornada de Trabalho - Diária e Mensal
Cálculo de Horas Extras
Jornada de Trabalho – Vendedor Externo
Cartão Ponto – Minutos de Tolerância
Intervalos - Descanso Entre Jornadas
PIS (Programa de Integração Social) – Cálculo para Recebimento do Abono
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Licença Maternidade - Depósito de FGTS
Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS
Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão


6 comentários:

Anônimo disse...

Em nossa empresa há funcionários que estão utilizando a copa de modo abusivo, ficando muito tempo por lá e freqüêntemente, observa-se que o uso é eventual, e que não há tempo determinado, gostaria de saber se podemos estipular "horário para esse lanche seja de 10 ou 15 minutos oo o que diz a legislação, pois não sei se há um tempo para tal.

Obrigado.
Antonio Carlos

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Antonio Carlos,

A legislação não especifica nada para este caso, ela só traz os intervalos obrigatórios conforme eu comentei no post: "Intervalo para descanso e alimentação (link-http://fernandotondelli.blogspot.com/2009/05/intervalo-para-descanso-e-alimentacao.html)"

Na situação de sua empresa convem que a empresa discipline através do regulamento interno, ou de um comunicado onde todos os colaboradores estejam cientes.

Importante: Se por exemplo vocês concederem 10 minutos de intervalo, este não irá integrar a jornada e portanto não poderá ser acrescido na mesma. Outra questão é que uma vez concedido este "benefício" o mesmo não poderá ser cortado ou diminuído futuramente (de uma lida em - http://fernandotondelli.blogspot.com/2008/09/alterao-contratual-jornada-de-trabalho_11.html)

Abraços.

Anônimo disse...

PRISIZO SABER MINHA CARGA ORARIA E DESEGUNDA A SABADO DE 7.30AS3.50 POR FAVOR NE AJUDEM MARCILIA

Anônimo disse...

Trabalho 6 horas diárias, queria saber se o intervalo de 15min deve ser descontado do salário.

Anônimo disse...

Sou camareira trabalho de 22:00as06:00 tenho 1 hora de intervalo tenho folga 6 por 1 não tenho vale alimentação nem plano de saúde não ganha insalubridade um salário de 970 na carteira.Eu pergunto: isso tá certo???

Anônimo disse...

Sobre o intervalo intra jornada.

Trabalho de segunda a sexta das 13:30 às 17:00 e das 18:30 às 22:50. E no sábado das 08:00 às 12:00. Porém de sexta para sábado não dá as 11 horas de descanso da intra jornada. O empregador deve pagar hora extra?

Receba Atualizações no seu e-mail

Digite seu e-mail (clique aqui e veja orientações):

Delivered by FeedBurner