terça-feira, 24 de junho de 2008

Seguro-Desemprego: Direito ao Recebimento

Trabalhei em uma indústria no período de 01/11/2007 à 20/04/2008, não tive vínculo empregatício anterior, tenho direito a receber o Seguro-Desemprego?

R: Neste caso será necessário verificar:

a)Você foi dispensado sem justa causa ?
b)Você possui outra fonte de renda suficiente a sua manutenção e de sua família ?
c)Você está recebendo benefício da previdência social (exceto o auxílio-acidente e pensão por morte) ?

Caso a sua situação se enquadre (de forma cumulativa) nestes casos, você
fará jus ao recebimento do mesmo, devido ao fato de ter mais de 06 meses de registro. Veja como contar:

01/11/2007 – 01/12/2007 = 1 mês
01/12/2007 – 01/01/2008 = 1 mês
01/01/2008 – 01/02/2008 = 1 mês
01/02/2008 – 01/03/2008 = 1 mês
01/03/2008 – 01/04/2008 = 1 mês
01/04/2008 – 20/04/2008 = 1 mês**

**Nota: Considera-se 1 mês para a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.

Fonte Pesquisada: Lei N.º 7.998/90 e Resolução CODEFAT 467/05.

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