terça-feira, 24 de junho de 2008

Convenção Coletiva

Breve comentário


É um importante instrumento normativo registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, acordado anualmente entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Empregados. Este instrumento define alguns direitos e deveres dos empregados e empregadores de determinada categoria, como: piso salarial mínimo, reajuste salarial, prêmios, anuênios, tratamento de ausências legais, benefícios e outros que couber (vide artigo 613 da CLT).Toda vez que ela for mais favorável que a legislação, ela prevalecerá sobre a mesma.

Ex:

-O Art. 73 da C.L.T (Decreto-Lei Nº 5.452/43) reza que a hora noturna deverá ser remunerada com um acréscimo de 20% sobre a hora diurna.

- A Convenção Coletiva diz que este percentual deverá ser de 30%.

Neste caso devemos seguir a convenção, pois a mesma ampliou o direito do Trabalhador de 20% para 30%.

Fonte Pesquisada: Artigos 611 a 625 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

Veja Também !

PIS (Programa de Integração Social) – Cálculo para Recebimento do Abono

13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento

Férias – Cálculo do Recibo com Abono Pecuniário

Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)

FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória

Licença Maternidade - Depósito de FGTS

Empregada Doméstica - INSS E FGTS

Um comentário:

Anônimo disse...

no caso de uma prefeitura municipal que atrasa o pagamento do 13° o que acontece. pois existe uma cidade de meus conhecimento no amazonas, que a ultima parcela do 13° salario de seus funcionario do ano de 2009 ainda nao foi pago. o que proceder? o que leva é dizer que nao tem dinheiro tira a obrigação dela e os direitos do funcionarios prublico???

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