terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Rescisão Contratual com Saldo Líquido Negativo


Como é calculada a rescisão contratual de um colaborador que tem valores de desconto maiores que os valores dos proventos (dados abaixo) ?

Dados:
 
Salário Atual 600,00
Admissão 02/01/2010
Pedido de Demissão 10/04/2010
Último dia Trabalhado 10/04/2010
Outros Proventos Não
Outros Descontos Não
 
R: Antes dos comentários, vamos aos cálculos (clique nas imagens para ampliar):
 
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É neste momento em que nos deparamos com o problema que foi questionado no início: os valores a descontar são maiores que os valores a receber…
 
Para uma melhor compreensão desta questão reproduzo abaixo dúvida semelhante que está apresentada no site do SINCOMERCIÁRIOS (http://www.secmogi.com.br/?menu=perguntas):
 
PERGUNTA: Qual o procedimento para rescisões de contrato de trabalho com saldo negativo? Quais os limites para estes descontos? O Sindicato poderá recusar homologação?
 
RESPOSTA: Quando a rescisão der saldo negativo deverá ser zerada. De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. O Sindicato poderá recusar homologação, pois, a doutrina e a jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.
 
Diante do que foi explicado entendemos que não podemos deixar a rescisão com valor negativo, sendo assim diminuímos o valor do desconto do aviso prévio e chegamos ao cálculo correto para nossa rescisão:
 
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Fontes Pesquisadas:
 
- Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457, 459, 477 e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 28 da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa SRT 3/2002.
 
- http://www.sincomerciarios.com.br – acesso em 15/02/2010
 
VEJA TAMBÉM:
 
 
 
 
 
 

9 comentários:

krika disse...

Boa noite Fernando, Gostaria de saber se está correto o seguinte:
MInha impregada domestica retrona da licença maternudade no dia 1 de março próximo. Por questões econômicas vou demití-la. NO dia 12 de abril ela completa 5 meses do parto,ou seja,a criança completará 5 meses.Nesta data posso lhe dar o aviso de 30 dias e ela então trabalhará até dia 11 de maio?
pagarei 13º referente a este período,mais 1/3 de férias e os meses trabalhados.Estou correta?
Obrigada

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Noite,

Krika,

Você pode dar o aviso no dia 13/04/2010. O mesmo encerra-se em 13/05/2010 (veja: http://fernandotondelli.blogspot.com/2008/07/aviso-prvio-indenizado-cumprido-e.html)

O cálculo da rescisão é nos moldes deste link (http://fernandotondelli.blogspot.com/2009/06/calculo-de-rescisao-dispensa-sem-justa.html) o que muda é que:

a) Se ela tiver férias vencidas você paga normalmente (com + 1/3)

b) O 13º do período em que ela ficou afastada (em 2010) será pago pelo INSS junto com a última parcela da licença maternidade. Sendo assim, referente a este você só deve recolher o INSS (parte retida e parte descontada).

Abraços,

Fernando.

Unknown disse...

Boa Tarde Fernando,

primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo seu blog extremamente importante para atuantes na área.

Gostaria de tirar uma dúvida: O saldo negativo de uma rescisão pode ser descontado do salário posterior a receber?

Desde já, muito obrigado.

Alex Siqueira.

Trainsppotting disse...

Excelente blog, parabéns, funciona!!!
Esta no meu Favoritos!

Anônimo disse...

Boa Tarde Fernando!!!
Tenho uma rescisao que o ex-fun so tem 20,00 de saldo de salario e de faltas 33,63 e a rescisao alem de desconta todo saldo de salario ainda esta deduzindo a diferencia do 13 salario proporcional com isso o desconto inss s/13 e menor isso está correto?
Kaka2011

Stéfani disse...

Boa noite!
Trabalho no departamento pessoal de uma empresa e levei está informação sobre as rescisões negativas,foi uma surpresa para todos. A partir de agora adotaremos esta prática para todas as rescisões que se enquadram nesta situação.
Obrigada pela informação.
Valeu
Stéfani Piccin

Anônimo disse...

Estava afastado por licença maternidade a6 meses, no periodo de afastamento fiz uso do convenio medico e farmacia,10 dias apos retorno fui demitida. o saldo negativo meu é de 3.000 a empresa pode descontr todo esse valor na recisão sobrando apenas 98.0.

Andréa disse...

Trabalhei 45dias e pedi demissão, tenho q cumprir aviso prévio ou a rescisão será como término de contrato de experiência?

Unknown disse...

Pedi demissão da empresa onde trabalhei e alem dos descontos q e de costume . descontaram também o meu abono salarial isso pode ?

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